As convenções poderão acontecer virtualmente para evitar aglomerações
Por Danielle Gruneich
Foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral nova resolução, sob número 23.623/2019, com novas regras para realização de convenção partidária virtual. A resolução apresenta esta possibilidade, servindo esta tanto para a escolha de candidatos como na formação de coligações majoritárias nas Eleições 2020.
Haverá autonomia partidária para a utilização das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções. Esta ferramenta pode ser gratuita, adquirida ou desenvolvida pelo partido político
A lista de presenta será feita por assinatura eletrônica, a gravação da reunião, outros mecanismos, assim como coleta presencial de assinaturas.
O Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente no sistema as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
Ao final, estabelece que está suspensa a abertura de novos livros físicos visando à realização de convenções nas Eleições 2020. Se fizer convenção presencial, tem que observar as regras anteriores. Se já tiver livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, pode registrar nela.
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